Termos e Condições Gerais

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO LICENCIAMENTO DE USO DAS PLATAFORMAS HUMA

Estes Termos e Condições Gerais de Uso das PLATAFORMAS HUMA (“Termo”) constituem um acordo legal e vinculante entre a HUMA COTAÇÕES E COMPRAS ELETRÔNICAS LTDA e a CONTRATANTE (conforme definidos abaixo), por meio do qual se estabelecem as regras e condições gerais para o licenciamento das PLATAFORMAS HUMA (conforme definidas abaixo) pela HUMA para a CONTRATANTE aplicáveis aos Contratos de Licenciamento das PLATAFORMAS HUMA (“Contrato de Licenciamento”) celebrados entre a HUMA e CONTRATANTE.

 

  1. DEFINIÇÕES

No presente Termo ou em qualquer outro documento que deste faça ou venha a fazer parte integrante, as expressões abaixo deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições:

  • HUMA: HUMA COTAÇÕES E COMPRAS ELETRÔNICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.613.074/0001-52, com sede à Avenida 136, 761, Qd. F-44, Lt. 22, Edifício Nasa Business Style, 11º andar, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.093-250. Parte licenciante das PLATAFORMAS HUMA, doravante denominada CONTRATADA.

 

  • CÓDIGOS DE ACESSO: dados necessários para permitir o acesso pelo USUÁRIO às PLATAFORMAS HUMA, sendo Login e Senha definidos para cada USUÁRIO.

 

  • CUSTOMIZAÇÕES: é o desenvolvimento pela CONTRATADA de uma funcionalidade não integrante nas PLATAFORMAS HUMA, para atender uma demanda específica solicitada pelo CONTRATANTE.

 

  • EMPRESA AUTORIZADA: sociedade do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE autorizada a utilizar as PLATAFORMAS HUMA, nos termos descritos nos respectivos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO.

 

  • CONTRATANTE: parte contratante das PLATAFORMAS HUMA, conforme indicada nos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO.

 

  • LICENÇA: licenciamento de uso das PLATAFORMAS HUMA concedida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de acordo com os termos comerciais definidos nos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO.

 

  • POLÍTICAS HUMA: políticas internas da CONTRATADA que venham a ser disponibilizadas à CONTRATANTE

 

  • TERCEIRO CONTRATANTE: terceiro para o qual a CONTRATADA tenha concedido licença de uso das PLATAFORMAS HUMA.

 

  • USUÁRIOS: pessoas indicadas e autorizadas pela CONTRATANTE e pelas EMPRESAS AUTORIZADAS que, através dos CÓDIGOS DE ACESSO poderão utilizar as PLATAFORMAS HUMA indicadas nas Ordens de Aquisição de Licença.

 

  • SOLUÇÕES E SERVIÇOS DIGITAIS: de propriedade da CONTRATADA ora licenciadas à CONTRATANTE, conforme detalhadas nos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO.

 

  • CONTRATO DE LICENCIAMENTO: contrato celebrado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE cujo objeto é o licenciamento de uma SOLUÇÃO OU SERVIÇO DIGITAL por meio das PLATAFORMAS HUMA, com as respectivas condições comerciais e eventuais condições específicas relativas à contratação, regido por este Termo.

 

  • CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS: contrato celebrado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE cujo objeto é um serviço adicional nos termos da Cláusula 2.2.

 

  • LGPD: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei Federal nº 13.709 de 2018, que determina regras para o tratamento de dados pessoais.

 

  • DADOS PESSOAIS: qualquer informação que permita a identificação direta ou indireta de uma pessoa natural.

 

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dados pessoais sensíveis que se referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, ou a organização de carácter religioso, filosófico ou político, dado referente a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: toda atividade realizada com DADOS PESSOAIS OU DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, incluindo, mas não se limitando à coleta, transferência ou armazenamento.

 

  • TITULAR DOS DADOS PESSOAIS: toda pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

 

  • CONTROLADOR: pessoa física ou jurídica, responsável por tomar decisões referentes ao TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS.

 

  • OPERADOR: pessoa física ou jurídica responsável por realizar o TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS sob o comando do CONTROLADOR.

 

  • PARTES: referência conjunta entre a CONTRATADA e a EMPRESA AUTORIZADA.

 

  1. OBJETO
    • O presente Termo tem por objeto estabelecer as regras e condições gerais aplicáveis ao licenciamento de uso das PLATAFORMAS HUMA concedida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos termos do CONTRATO DE LICENCIAMENTO celebrado entre as partes.
    • As condições comerciais da LICENÇA referente às PLATAFORMAS HUMA serão objeto de um CONTRATO DE LICENCIAMENTO. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, um novo CONTRATO DE LICENCIAMENTO ou ADITIVO CONTRATUAL DE LICENCIAMENTO para contratação de qualquer SOLUÇÃO OU SERVIÇO DIGITAL adicional não contratado anteriormente, o qual também estará sujeito aos termos e condições deste Termo.
    • As PLATAFORMAS HUMA poderá ser utilizada pela CONTRATANTE, pelas EMPRESAS AUTORIZADAS e pelos respectivos USUÁRIOS, conforme detalhado nos respectivos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, não sendo permitida sua utilização por qualquer outra afiliada, unidade, colaborador, parceiro ou qualquer outro terceiro, salvo mediante comum acordo entre as partes, formalizado por meio de um ADITIVO ao CONTRATO DE LICENCIAMENTO celebrado ou um novo CONTRATO DE LICENCIAMENTO.
    • No caso de utilização pelos USUÁRIOS e/ou pelas EMPRESAS AUTORIZADAS, a CONTRATANTE se compromete a dar conhecimento aos USUÁRIOS e às EMPRESAS AUTORIZADAS sobre todas as obrigações previstas no CONTRATO DE LICENCIAMENTO e neste Termo, e se responsabiliza perante à CONTRATADA pelo cumprimento por parte dos USUÁRIOS e/ou das EMPRESAS AUTORIZADAS de todas as obrigações previstas neste Termo.
    • CONTRATANTE poderá contratar os seguintes serviços adicionais:

(i) MÓDULOS E FUNCIONALIDADES;

(ii) CUSTOMIZAÇÕES;

(iii) Treinamento suplementar; e

(iv) Outros serviços e produtos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE. Cada serviço adicional solicitado pela CONTRATANTE será objeto de um CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS.

 

  1. OBRIGAÇÕES, DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATADA
    • São obrigações da CONTRATADA:
      • Conceder a LICENÇA para a CONTRATANTE de acordo com este Termo e com o CONTRATO DE LICENCIAMENTO, sem qualquer interferência de terceiros;
      • Realizar a implementação das PLATAFORMAS HUMA, de acordo com o negociado no contrato entre as partes. A implementação poderá ser de forma remota ou presencial e será estipulada no CONTRATO DE LICENCIAMENTO. Caso seja necessária a implementação presencial, a CONTRATANTE deverá arcar com as despesas de deslocamento nos termos da Cláusula 5.2 abaixo;
      • Adotar as medidas de segurança razoavelmente cabíveis para garantir a integridade e confidencialidade dos dados e informações fornecidos pela CONTRATANTE e armazenados pela CONTRATADA;
      • Dar suporte técnico remoto em caso de dúvidas ou falhas no funcionamento das PLATAFORMAS HUMA, disponível de segunda à sexta, das 8 às 18 horas (horário de Brasília); e
      • Disponibilizar atualizações eventualmente desenvolvidas pela CONTRATADA nas PLATAFORMAS HUMA.
    • A implementação das PLATAFORMAS HUMA terá início com o recebimento, pela CONTRATANTE, do TAP – TERMO DE ABERTURA DO PROJETO, que será enviado pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de celebração do respectivo CONTRATO DE LICENCIAMENTO. Após o encerramento das atividades de implementação, conforme cronograma previsto no TAP, a CONTRATANTE dará seu aceite de recebimento da respectivas PLATAFORMAS HUMA, mediante a assinatura do respectivo TAS – TERMO DE ACEITE DA SOLUÇÃO por um representante legal autorizado da CONTRATANTE.
      • O TAS será considerado automaticamente aceito pela CONTRATANTE, independentemente de manifestação expressa, caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do Termo de Aceite da Solução.
    • CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações e documentos necessários à implementação, em conformidade com o cronograma previsto no TAP. Atrasos ao cronograma de implementação decorrentes de atrasos na entrega de informações e documentos pela CONTRATANTE são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade.
    • AS PLATAFORMAS HUMA funcionam em período integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo à CONTRATADA alta disponibilidade.
      • A garantia de disponibilidade de que trata a Cláusula 3.4 não se aplica nas hipóteses de integração das PLATAFORMAS HUMA com o sistema de gestão (ERP) da CONTRATANTE em servidor local, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE as manutenções e correções do servidor quando necessárias.
    • CONTRATADA não será responsabilizada por:
      • Contratação de serviço de telecomunicações e de acesso à Internet para utilização das PLATAFORMAS HUMA pela CONTRATANTE;
      • Interrupções ou falhas no acesso ou uso contínuo das PLATAFORMAS HUMA causadas por (a) motivos técnicos ou falhas no fornecimento de serviços prestados por terceiros (telecomunicação, Internet, eletricidade etc.), (b) caso fortuito ou força maior, e/ou (c) por outros programas de computador usados pela CONTRATANTE, EMPRESAS AUTORIZADAS e/ou seus respectivos USUÁRIOS;
      • Qualquer informação armazenada, transmitida ou de qualquer forma tratada através das PLATAFORMAS HUMA pela CONTRATANTE, pelos USUÁRIOS ou por TERCEIROS CONTRATANTES;
      • Qualquer aspecto comercial relacionado às transações realizadas pela CONTRATANTE com um TERCEIRO CONTRATANTE através das PLATAFORMAS HUMA (conforme aplicável), incluindo, mas não se limitando a, escolha do fornecedor ou dos produtos, existência ou validade de registro nos órgãos competentes, e condições de qualidade, quantidade, procedência, garantia técnica, preço e prazo de entrega, que serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE e/ou do TERCEIRO CONTRATANTE;
      • Qualquer aspecto legal relacionado às transações realizadas pela CONTRATANTE com um TERCEIRO LICENCIADO através das PLATAFORMAS HUMA (conforme aplicável), incluindo, mas não se limitando a, obrigações fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, que serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE e/ou do TERCEIRO CONTRATANTE, na forma da legislação vigente;
      • Qualquer eventual invasão aos sistemas da CONTRATADA por parte de terceiros, mediante subversão dos sistemas de segurança da A CONTRATANTE declara que conhece o risco estipulado neste item e se compromete a fornecer somente informações estritamente necessárias à utilização das PLATAFORMAS HUMA.
    • CONTRATADA, por mera liberalidade, e como ferramenta de facilitação, poderá disponibilizar, nas PLATAFORMAS HUMA ou por e-mail, cópias digitalizadas de documentos da CONTRATANTE. Essa disponibilização será precedida de análise pela CONTRATADA das informações ou conteúdo apresentados nos documentos. Não obstante a análise pela CONTRATADA, a CONTRATANTE será a única responsável por sua veracidade, validade, idoneidade e legitimidade.

 

  • CONTRATADA presta as declarações e garantias abaixo, as quais afirma serem corretas e verdadeiras, não contendo qualquer falsidade, nem omitindo a divulgação de fatos cujo conhecimento seja necessário para evitar que as declarações aqui contidas sejam capazes de induzir a CONTRATANTE a erro:
    • É devidamente constituída e validamente existente de acordo com a legislação vigente do Brasil;
    • Está devidamente autorizada a celebrar este Termo e os CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, e a cumprir com todas as obrigações neles previstas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos, inclusive legais e societários, necessários para tanto;
    • As pessoas que a representam na celebração dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO têm poderes bastantes para tanto e as partes estão cientes que na hipótese da CONTRATANTE alegar, a qualquer momento, que o signatário não possui poderes de representação, o signatário e a CONTRATANTE responderão solidariamente pelas obrigações aqui assumidas;
    • Os CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, este Termo e as obrigações neles previstas constituem suas obrigações lícitas, válidas e vinculantes, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
    • A celebração dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e deste Termo, os seus respectivos termos e condições e o cumprimento das obrigações neles previstas (a) não infringem seu contrato social; (b) não infringem qualquer disposição legal ou contrato ou instrumento do qual seja parte; (c) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face de si; (d) não resultarão em descumprimento de qualquer termo, obrigação, condição ou disposição ou vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (e) não resultarão em criação ou imposição de (ou obrigação de criar ou impor) qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, sobre qualquer de seus bens ou ativos; ou (f) não resultarão em rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
    • Possui todas as licenças, certificados, cadastros e autorizações governamentais necessárias para realizar as atividades do seu objeto social;
    • Conhece e respeita as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições do seu código de conduta ética. O Código de Ética da CONTRATADA está disponível em https://huma.com.br/codigo-de-etica-e-compliance/ .
    • Na execução dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e deste Termo, não dar, oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer importância, bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato, omissão, decisão ou descumprimento, bem como direcionar negócios ilicitamente A violação dessa obrigação ensejará a rescisão imediata do contrato;
    • A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE imediatamente caso tome conhecimento de que algum de seus sócios, representantes, administradores, colaboradores e terceiros por elas contratados, se envolveu em um ato que viole a obrigação acima, caso tal comunicação não viole obrigação legal ou contratual;
    • Realiza o tratamento das informações, incluindo dados pessoais, inseridos nas PLATAFORMAS HUMA, em razão do celebrado CONTRATO DE LICENCIAMENTO, em observância à toda legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018, adotando as medidas disponíveis pelo estado da técnica, proporcionais e razoáveis, para garantir a segurança, integridade e confidencialidade, destas informações. Além de manter todos os registros atualizados das operações de tratamento de dados pessoais, a fim de possibilitar o auxílio ou atendimento direto dos direitos dos titulares de dados pessoais;
    • Não utilizar as informações inseridas nas PLATAFORMAS HUMApara qualquer outra finalidade que não previamente acordada no CONTRATO DE LICENCIAMENTO celebrado entre as partes;
    • Não transferir as informações inseridas nas PLATAFORMAS HUMApara qualquer terceiro estranho ao CONTRATO DE LICENCIAMENTO celebrado entre as partes, salvo quando necessário para execução do objeto pactuado neste documento;
    • Não realizar transferência internacional de dados, exceto se estritamente necessário à execução do contrato e desde que cumpridos os termos da legislação aplicável. A transferência preferencialmente será realizada para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD e/ou ratificado pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA assegurará a aplicação de medidas adequadas, anteriores à transferência de Dados Pessoais para um destinatário situado fora do Brasil que não tenha sido considerado dentro de um nível “adequado” de proteção de dados, conforme decisão emitida por autoridade brasileira de proteção de dados, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

 

  1. OBRIGAÇÕES, DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATANTE
    • São obrigações da CONTRATANTE:
      • Contratar serviços de telecomunicações e de Internet, bem como manter condições adequadas de infraestrutura tecnológica para utilização das PLATAFORMAS HUMA;
      • Permitir acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a realização da implementação das PLATAFORMAS HUMA, quando aplicável;
      • Fornecer todas as informações e documentos necessários para a habilitação de cadastro da CONTRATANTE e das EMPRESAS AUTORIZADAS, para o acesso dos USUÁRIOS, e para a implementação das PLATAFORMAS HUMA;
      • Obter todas as autorizações necessárias, bem como garantir a expectativa dos titulares de dados (incluindo de pacientes e de USUÁRIOS) para o tratamento de seus dados pessoais, decorrentes do uso pela CONTRATANTE e pelas EMPRESAS AUTORIZADAS das PLATAFORMAS HUMA, e indenizar e manter a CONTRATADA indene contra quaisquer demandas de terceiros relacionadas ao uso desautorizado de tais dados;
      • Comunicar seus USUÁRIOS sobre as condições contratuais, responsabilizando-se pelo acesso e utilização pelos USUÁRIOS das PLATAFORMAS HUMA, bem como pelo cumprimento por parte dos USUÁRIOS, fornecidos pela CONTRATADA;
      • Não utilizar as PLATAFORMAS HUMA para quaisquer fins ilícitos, não autorizados ou em desacordo com as POLÍTICAS DA CONTRATADA;
      • Notificar imediatamente à CONTRATADA em caso de conhecimento de uso ilícito ou não autorizado das PLATAFORMAS HUMA por parte de um USUÁRIO ou TERCEIRO CONTRATANTE tomar todas as medidas razoavelmente cabíveis para mitigar riscos e danos decorrentes de tal uso ilícito ou não autorizado;
      • Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando prazos para as devidas correções, podendo este ser prorrogado desde que devidamente justificado pela CONTRATADA;
      • Cumprir com todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis à CONTRATANTE e às EMPRESAS AUTORIZADAS;
      • Efetuar os pagamentos dos valores descritos no CONTRATO DE LICENCIAMENTO, nos prazos ali estipulados;
      • Resguardar o uso e divulgação da senha somente a seus USUÁRIOS, informando por escrito, à CONTRATADA, os seus dados de operação, inclusão e exclusão de USUÁRIOS e autorizando seus USUÁRIOS a se cadastrarem nas PLATAFORMAS HUMA, responsabilizando-se por todos os atos praticados por estes no uso ou acesso às PLATAFORMAS HUMA;
      • Conhecer e respeitar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de conduta.
      • Na execução dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e deste Termo, não dar, oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer importância, bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato, omissão, decisão ou descumprimento, bem como direcionar negócios ilicitamente. A violação dessa obrigação ensejará a rescisão imediata do contrato;
      • A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, caso tome conhecimento de que algum de seus sócios, representantes, administradores, colaboradores e terceiros por elas contratados, se envolveu em um ato que viole a obrigação acima, caso tal comunicação não viole obrigação legal ou contratual;
      • Responsabilizar-se, perante à CONTRATADA e perante terceiros, pela validade, autenticidade, veracidade, conformidade, segurança, eficácia, qualidade e regularidade de todos os produtos, serviços, documentos e informações prestadas, comercializados, disponibilizados e/ou gerados através dos seus USUÁRIOS nas PLATAFORMAS HUMA;
      • Indenizar e manter a CONTRATADA indene contra e em relação a quaisquer encargos, obrigações, responsabilidades (inclusive criminais), prejuízos, penalidades, condenações judiciais, reclamações, custos e despesas incluindo, sem limitação, todos os tributos incidentes, custas judiciais e honorários advocatícios, que venham a ser sofridos, incorridos ou devidos pela CONTRATADA, como resultado ou em relação, direta ou indireta de quaisquer informações ou documentos fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou ainda, de demandas, investigações, inquéritos, ações ou reivindicações, judiciais ou não, decorrentes de infração por parte da CONTRATANTE, seu USUÁRIO e/ou representantes à legislação aplicável, direitos de terceiros e/ou qualquer violação das obrigações assumidas nos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e neste Termo;
      • Informar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer evento em face de suas licenças, autorizações, registros e/ou permissões que tenham o potencial de prejudicar a regularidade de qualquer de suas atividades, produtos e/ou Termo;
      • Realizar o tratamento dos dados pessoais inseridos nas PLATAFORMAS HUMA, em razão do celebrado CONTRATO DE LICENCIAMENTO, em observância à toda legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018;
      • Garantir a qualidade das informações imputadas nas PLATAFORMAS HUMA, mantendo-as atualizadas, corretas e verídicas;
      • CONTRATANTE, as EMPRESAS AUTORIZADASe seus respectivos USUÁRIOS poderão ter acesso às PLATAFORMAS HUMA, sendo que os CÓDIGOS DE ACESSO devem ser mantidos sob sigilo, em local seguro. A CONTRATADA compromete-se a não informar (e a fazer com que os USUÁRIOS e EMPRESAS LICENCIADAS não informem) a terceiros os CÓDIGOS DE ACESSO, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito;
      • Qualquer alteração, seja ela para inclusão ou exclusão do cadastro de acesso de USUÁRIOSdeverá ser solicitada à CONTRATADA, por escrito;
      • CONTRATANTE presta as declarações e garantias abaixo, as quais afirma serem corretas e verdadeiras, não contendo qualquer falsidade, nem omitindo a divulgação de fatos cujo conhecimento seja necessário para evitar que as declarações aqui contidas sejam capazes de induzir à CONTRATADA a erro:
        • O representante da CONTRATANTE responsável pela contratação das PLATAFORMAS HUMA declara possuir todos os poderes necessários para sua representação e plena capacidade para obrigar a CONTRATANTE na forma aqui prevista, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos, inclusive legais e societários, necessários para tanto. As partes estão cientes que na hipótese da CONTRATANTE alegar, a qualquer momento, que o signatário não possui poderes de representação da CONTRATANTE, o signatário e a CONTRATANTE responderão solidariamente pelas obrigações aqui assumidas;
        • O representante da CONTRATANTE declara que tem poderes para indicar o(s) primeiro(s) usuários(s) que serão habilitados nas PLATAFORMAS HUMA, nomeados no CONTRATO DE LICENCIAMENTO, observada a quantidade de usuários contratada. A inclusão de demais usuários seguirá o processo de habilitação indicado pela CONTRATADA;
        • CONTRATANTE, as EMPRESAS AUTORIZADASe os USUÁRIOS conhecem integralmente todas as normas, responsabilidades, restrições legais e obrigações aplicáveis às suas atividades, bem como aos seus produtos e serviços comercializados, disponibilizados e/ou oferecidos no ambiente das PLATAFORMAS HUMA, incluindo, porém, não se limitando à regulação sanitária vigente;
        • Possui e mantêm válidas todas as licenças, autorizações, registros e/ou permissões, necessárias para a regular execução de todas as suas atividades, bem como de todos os produtos e serviços comercializados, disponibilizados e/ou oferecidos no ambiente das PLATAFORMAS HUMA;
        • CONTRATANTEe as EMPRESAS AUTORIZADAS são devidamente constituídas e validamente existentes de acordo com a legislação vigente do Brasil;
        • Os CONTRATOS DE LICENCIAMENTOe este Termo e as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válidas e vinculantes, exequíveis pela CONTRATANTE e pelas EMPRESAS AUTORIZADAS de acordo com os seus termos e condições; e
        • A celebração deste Termo, suas condições e o cumprimento das obrigações aqui previstas pela CONTRATANTE e/ou pelas EMPRESAS AUTORIZADAS
  1. Não infringem seus respectivos estatutos/contratos sociais;
  2. Não infringem qualquer disposição legal ou contrato ou instrumento do qual sejam parte;
  3. Não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face de si;
  4. Não resultarão em descumprimento de qualquer termo, obrigação, condição ou disposição ou vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos;
  5. Não resultarão em criação ou imposição de (ou obrigação de criar ou impor) qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, sobre qualquer de seus bens ou ativos; ou
  6. Não resultarão em rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos.
    • CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA as respectivas licenças, autorizações, registros, permissões e/ou protocolos que comprovem a regularidade da CONTRATANTE, bem como dos seus produtos e serviços, perante as autoridades reguladoras aplicáveis. Protocolos de renovação junto aos órgãos competentes serão avaliados à exclusivo critério da CONTRATADA, desde que (i) não impliquem na mudança de informações relevantes da empresa, seus produtos ou serviços e (ii) os protocolos estejam acompanhados de documentos anteriores que permitam a validação das informações pela equipe técnica da CONTRATADA. Na hipótese de qualquer alteração de dados cadastrais da CONTRATANTE ou das EMPRESAS AUTORIZADAS, a CONTRATANTE deverá enviar as informações e documentos atualizados à CONTRATADA sob pena de suspensão do acesso à PLATAFORMA HUMA a exclusivo critério da CONTRATADA;
    • CONTRATANTE concorda em fornecer à CONTRATADA, quaisquer outros dados adicionais, documentos e esclarecimentos considerados pertinentes pela CONTRATADA para conferência de informações e/ou confirmação sobre regularidade da CONTRATANTE, das EMPRESAS AUTORIZADAS, seus produtos e/ou serviços perante autoridades reguladoras;
    • A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA CONTRATADA, CONTRATANTE PODERÁ TER SEU ACESSO AO AMBIENTE DAS PLATAFORMAS HUMA SUSPENSO, EXCETO NOS CASOS EM QUE FOR CONCEDIDO UM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, NÃO LHE ASSISTINDO QUALQUER SORTE DE INDENIZAÇÃO, BENEFÍCIO OU RESSARCIMENTO, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

(i) NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO PELA CONTRATADA OU AUSÊNCIA DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS;

(ii) QUALQUER IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DA CONTRATANTE E DAS EMPRESAS AUTORIZADAS;

(iii) VIOLAÇÃO PELA CONTRATANTE, EMPRESAS AUTORIZADAS E/OU USUÁRIOS DE QUALQUER POLÍTICA DA CONTRATADA;

(iv) USO DAS PLATAFORMAS HUMA PELA CONTRATANTE, EMPRESAS AUTORIZADAS E/OU USUÁRIOS EM DESCONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE LICENCIAMENTO E NESTE TERMO;

(v) INDÍCIO DE QUALQUER DESCUMPRIMENTO DE LEIS E/OU NORMAS REGULATÓRIAS PELA CONTRATANTE, PELAS EMPRESAS AUTORIZADAS E/OU PELOS USUÁRIOS POR MEIO DAS PLATAFORMAS HUMA;

(vi) ATRASO SUPERIOR A 5 (CINCO) DIAS DE QUALQUER PAGAMENTO DEVIDO PELA CONTRATANTE E/OU PELAS EMPRESAS AUTORIZADAS.

(vii) DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA CONTRATANTE, DAS EMPRESAS AUTORIZADAS E/OU DOS USUÁRIOS DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NOS CONTRATOS DE LICENCIAMENTO E NESTE TERMO;

(viii) FALSIDADE, OMISSÃO, ERRO, INCORREÇÃO OU INEXATIDÃO EM QUALQUER ASPECTO MATERIAL NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS;

(ix) DENÚNCIA OU ALEGAÇÃO DA CONTRATADA OU DE TERCEIROS A RESPEITO DE QUALQUER IRREGULARIDADE, DESCUMPRIMENTO E/OU VIOLAÇÃO PELA CONTRATANTE, SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS EM RELAÇÃO À LEGISLAÇÃO E REGULAÇÃO VIGENTE; E

(x) EM RAZÃO DE SUSPENSÃO, PERDA OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE.

  • CONTRATADA irá notificar a CONTRATANTE sobre o motivo da suspensão e o prazo para apresentar esclarecimentos ou sanar as irregularidades identificadas;
  • A suspensão do acesso às PLATAFORMAS HUMA perdurará enquanto se estender o evento que lhe deu causa. Durante o período de suspensão, o acesso dos USUÁRIOSàs PLATAFORMAS HUMA será bloqueado;
    • Se o período de suspensão perdurar por prazo superior ao que for concedido pela CONTRATADA para sanar a irregularidade identificada, a CONTRATADA poderá rescindir os CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, conforme previsto na Cláusula 6.1 abaixo.
  • CASO A SUSPENSÃO DO ACESSO PERDURE POR PRAZO INFERIOR A 30 DIAS, TAL EVENTO NÃO PREJUDICARÁ A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRATANTE NO PRAZO ESTABELECIDO NO CONTRATO DE LICENCIAMENTO. CASO A SUSPENSÃO DO ACESSO PERDURE POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS, OS PAGAMENTOS DEVIDOS NAS DATAS SEGUINTES AO 30º DIA DE SUSPENSÃO SERÃO ISENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO. NESTE CASO, O PAGAMENTO SERÁ REESTABELECIDO NA DATA DE VENCIMENTO SEGUINTE À DATA DO FIM DO PERÍODO DE SUSPENSÃO.
  • O acesso suspenso será reativado no dia útil subsequente à data em que a situação irregular que deu causa à suspensão for satisfatoriamente sanada pela CONTRATANTE.
  • A CONTRATANTE EXPRESSAMENTE AUTORIZA À CONTRATADA A DIVULGAR E/OU DISPONIBILIZAR A TERCEIROS AUTORIZADOS, EM TODOS OS SUPORTES (FÍSICO, MECÂNICO, DIGITALIZADO, DENTRE OUTROS), E POR TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS, INCLUSIVE POR MEIO DAS PLATAFORMAS HUMA, QUAISQUER DOCUMENTOS (TODOS OU ALGUNS) QUE TENHAM SIDO FORNECIDOS PELA CONTRATANTE À CONTRATADA E QUE REFLITAM OU SIRVAM AO PROPÓSITO DE DEMONSTRAR A SUA REGULARIDADE, ASSIM COMO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, PERANTE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS
  • A CONTRATANTE DECLARA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, QUE A DIVULGAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA CONTRATADA NÃO REPRESENTA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE, QUEBRA DE SIGILO OU VIOLAÇÃO CONTRATUAL DE QUALQUER NATUREZA, NÃO CABENDO À CONTRATANTE NEM ÀS EMPRESAS AUTORIZADAS QUALQUER TIPO DE REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO A ESSE RESPEITO.

 

  1. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    • A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos nos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e/ou nos CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS, nos prazos e condições ali descritos.
      • O valor constante nos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e/ou nos CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS, serão válidos para os próximos 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATOS DE LICENCENCIAMENTO e/ou nos CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS. Após o término deste período, caso haja qualquer alteração da Tabela de Preços vigente da CONTRATADA, a CONTRATANTE será notificada sobre o novo valor, mediante aviso prévio de 30 dias.
    • Caso seja necessário deslocamento de equipe técnica da CONTRATADA para localidades fora da Cidade de Goiânia, a CONTRATADA deverá arcar com as seguintes despesas de transporte, estadia e alimentação comprovadamente incorridas pelo(s) colaborador(es) da CONTRATADA, conforme detalhado na respectiva Ordem de Serviço de Aquisição ou Ordem de Serviço Adicional:
      • Quilometragem: despesas com combustível consumido em deslocamentos realizados de carro, durante todo o período de realização das atividades da CONTRATADA;
      • Estacionamentos: valor de estacionamentos (caso não haja estacionamento gratuito nas dependências da CONTRATANTE);
      • Deslocamentos com táxi: valor total dos percursos de deslocamento realizados durante todo o período de realização das atividades da CONTRATADA;
      • Passagens aéreas: valor total do percurso de deslocamento;
      • Hospedagem: despesas com hospedagem durante todo o período de realização das atividades da CONTRATADA;
      • Alimentação: se houver refeitório na unidade do cliente a refeição deverá ser feita no local. Caso contrário, será cobrada uma taxa diária de alimentação, durante todo o período de realização das atividades da CONTRATADA;
      • Alternativamente, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, faturar por conta própria as passagens aéreas e hospedagem dos colaboradores da CONTRATADA, desde que notificado com antecedência à CONTRATADA;
      • Os valores devidos a título de reembolso de despesas serão pagos à CONTRATADA em fatura separada no mês subsequente a realização das despesas, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes, nos prazos indicados nas Ordens de Aquisição de Licença ou Ordens de Serviços Adicionais.
    • Os valores devidos pela CONTRATANTE incluem todos os tributos incidentes sobre o escopo dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO e/ou dos CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS, e o cumprimento de todas as obrigações pela CONTRATADA decorrentes dos referidos instrumentos e deste Termo;
    • Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido pela CONTRATANTE e/ou pelas EMPRESAS AUTORIZADAS, será aplicável ao valor em atraso (i) multa de 2% (dois por cento) e (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die desde a data de vencimento (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive).

 

  1. VIGÊNCIA E RESCISÃO
    • RESSALVADAS QUAISQUER CONDIÇÕES DIVERSAS ACORDADAS PELAS PARTES, QUE PORVENTURA ESTIVEREM CONSTANTES EXPRESSAMENTE NOS CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, O CONTRATO VIGORARÁ POR PRAZO INDETERMINADO, PODENDO SER RESCINDIDO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
      • POR QUALQUER DAS PARTES, IMOTIVADAMENTE, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 60 (SESSENTA) DIAS;
      • POR QUALQUER DAS PARTES, NO CASO DE INSOLVÊNCIA, DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO COM EFEITOS IMEDIATOS;
      • POR QUALQUER DAS PARTES, NO CASO DE VERIFICAÇÃO DE FALSIDADE, OMISSÃO, ERRO, INCORREÇÃO OU INEXATIDÃO EM QUALQUER ASPECTO MATERIAL NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS OU NOS DOCUMENTOS FORNECIDOS PELA OUTRA PARTE, NÃO SANADO OU ESCLARECIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO;
      • PELA CONTRATADA, NO CASO DE A SUSPENSÃO DO ACESSO DO LICENCIADO E/OU DAS EMPRESAS AUTORIZADAS ULTRAPASSAR O PRAZO SOLICITADO PELA CONTRATADA PARA REGULARIZAÇÃO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO COM EFEITOS IMEDIATOS.
    • OS CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS VIGORARÃO PELO PRAZO NELES INDICADOS E PODERÃO SER RESCINDIDOS EM RAZÃO DOS EVENTOS DESCRITOS NA CLÁUSULA 6.1 ACIMA, CONFORME APLICÁVEL.
    • A RESCISÃO NÃO EXTINGUIRÁ, AFETARÁ OU PREJUDICARÁ OS DIREITOS ADQUIRIDOS DE QUALQUER DAS PARTES QUE DEVAM SUBSISTIR À RESCISÃO. DA MESMA MANEIRA NÃO EXTINGUIRÁ, AFETARÁ OU PREJUDICARÁ OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS ANTERIORMENTE, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS ATÉ A DATA DE RESCISÃO.
    • EM RAZÃO DO TÉRMINO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO OU CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS, OS ACESSOS DA CONTRATANTE, EMPRESAS AUTORIZADAS E USUÁRIOS ÀS PLATAFORMAS HUMA SERÃO BLOQUEADOS;

 

  1. CONFIDENCIALIDADE
    • AS PARTES, POR SI, SEUS EMPREGADOS, ADMINISTRADORES, GERENTES, DIRETORES, CONSULTORES OU TERCEIROS CONTRATADOS (“REPRESENTANTES”), SE OBRIGAM A MANTER CONFIDENCIAL TODAS E QUAISQUER INFORMAÇÕES VERBAIS OU ESCRITAS FORNECIDAS POR UMA PARTE À OUTRA, OBRIGANDO-SE POR ESTE MOTIVO A NÃO DIVULGAR, TORNAR ACESSÍVEIS OU UTILIZAR TAIS INFORMAÇÕES, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO E DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS, E POR UM PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS APÓS O TÉRMINO DESTES, SALVO QUALQUER INFORMAÇÃO QUE

(A) SEJA OU VENHA A SER DE DOMÍNIO PÚBLICO SEM O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE SIGILO DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA;

(B) JÁ ERA DE CONHECIMENTO DA PARTE RECEPTORA DA INFORMAÇÃO À ÉPOCA EM QUE OCORREU TAL REVELAÇÃO PELA OUTRA PARTE;

(C) FOR LICITAMENTE RECEBIDA, POR QUALQUER DAS PARTES, DE TERCEIROS QUE, NO CONHECIMENTO DA PARTE RECEPTORA, NÃO ESTEJAM SUJEITOS A QUALQUER OBRIGAÇÃO DE SIGILO PARA COM A OUTRA PARTE;

(D) DEMAIS CASOS PREVISTOS EM LEI OU INFORMAÇÕES DIVULGADAS A AFILIADAS, ASSESSORES FINANCEIROS E JURÍDICOS, E EMPRESAS DE AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA A SERVIÇO DAS PARTES; OU

(E) POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU DE ÓRGÃO OU AGÊNCIA GOVERNAMENTAL COMPETENTE.

  • Caso qualquer das partes seja obrigada, conforme exigido pela lei aplicável ou por qualquer autoridade governamental competente a divulgar no todo ou em parte qualquer informação confidencial a que se refere esta Cláusula 7.1, tal parte deverá notificar a outra parte da existência de tal obrigação com antecedência de 3 (três) dias, de forma a permitir que a outra parte a dispense da obrigação de sigilo ora prevista ou procure proteção legal adequada. Em qualquer hipótese, caso qualquer parte, na opinião de seus advogados, esteja legalmente obrigada a divulgar no todo ou em parte qualquer informação confidencial, esta poderá fazê-lo sem dar margem a indenizações ou encargos.
  • As partes obrigam-se a tomar todas as medidas necessárias para que as informações confidenciais sejam divulgadas tão somente aos Representantes que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos do CONTRATO DE LICENCIAMENTO, do CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS e deste Termo. As partes comprometem-se ainda a cientificar expressamente aos seus Representantes sobre o caráter confidencial de tais informações.
  • As informações e dados relacionados a produtos, fornecedores, mercado, oferta e demanda de princípios ativos, volumes e valores de transações, entre outras que contribuam para a inteligência de negócios da CONTRATADA, que vierem a ser fornecidos pela CONTRATANTE durante a execução do CONTRATO DE LICENCIAMENTO, do CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS e deste Termo, não constituirão informações confidenciais ou privilegiadas, sendo incorporadas à base de dados das PLATAFORMAS HUMA de propriedade da CONTRATADA. A CONTRATADA se compromete a utilizar tais informações de forma anonimizada, sem qualquer divulgação a terceiros de dados específicos que possam identificar a CONTRATANTE, as EMPRESAS AUTORIZADAS ou USUÁRIOS.
  • Qualquer uma das partes poderá tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra violação ou ameaça de violação de suas informações confidenciais, inclusive com o concurso de medidas restritivas, bem como poderá exigir da outra parte a reparação dos danos decorrentes da divulgação ou uso indevidamente realizado pela outra parte ou pelos seus Representantes.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    • A CONTRATANTE RECONHECE QUE AS PLATAFORMAS HUMA É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA, SENDO A CONTRATADA TITULAR DE TODOS OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELATIVOS ÀS PLATAFORMAS HUMA, REGISTRÁVEIS OU NÃO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E OUTRAS OBRAS AUTORAIS, INVENÇÕES, INOVAÇÕES E MELHORIAS, MARCAS E QUAISQUER SINAIS DISTINTIVOS, INFORMAÇÕES SIGILOSAS, SEGREDOS COMERCIAIS, TECNOLOGIA E/OU KNOW-HOW, PRODUTOS, PROCESSOS, METODOLOGIAS E SISTEMAS, TODOS CRIADOS, CONCEBIDOS E/OU DESENVOLVIDOS PELA CONTRATADA, SENDO DIREITO DA CONTRATADA, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, E SEM QUALQUER OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR A CONTRATANTE, DE EXPLORAR ECONOMICAMENTE TAIS DIREITOS, LICENCIÁ-LOS E/OU CEDÊ-LOS A TERCEIROS, SEM QUALQUER ESPÉCIE DE RESTRIÇÃO OU LIMITAÇÃO, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE À FORMA DE UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OU CIRCULAÇÃO DOS PRODUTOS CRIADOS, CONCEBIDOS E/OU DESENVOLVIDOS PELA CONTRATADA. AS PLATAFORMAS HUMA E QUALQUER DESENVOLVIMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, DERIVAÇÃO OU ADAPTAÇÃO NELAS REALIZADOS CONSTITUEM PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA.
    • INCLUI-SE NOS DIREITOS PROPRIETÁRIOS ACIMA AS BASES DE DADOS DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA OU EM ESTADO INICIAL, QUE PODERÃO INCLUIR INFORMAÇÕES COMERCIAIS E DE MERCADOS, ESTATÍSTICAS, LEADS, RELATÓRIOS, CONHECIMENTOS DERIVADOS DE TAIS INFORMAÇÕES, OU QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU DADOS QUE LEVEM À FORMAÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO, DIFERENCIAL COMPETITIVO OU POSIÇÃO NEGOCIAL FAVORECIDA, SENDO AS BASES DE DADOS DE EXCLUSIVA PROPRIEDADE, USO E FRUIÇÃO DA CONTRATADA.
    • A qualquer tempo a CONTRATADA poderá modificar ou atualizar as PLATAFORMAS HUMA a seu exclusivo critério, independentemente de notificação, sem prejuízo das obrigações assumidas no CONTRATO DE LICENCIAMENTO, no CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS e neste Termo.
    • A CONTRATANTE não poderá:

(i) Copiar, reproduzir ou realizar qualquer tipo de duplicação total ou parcial das PLATAFORMAS HUMA, seja desenvolvendo, customizando ou reprogramando, para fins comerciais ou não;

(ii) Divulgar quaisquer informações técnicas relativas às PLATAFORMAS HUMA para terceiros, devendo tais informações serem tratadas como confidenciais;

(iii) Realizar, facilitar, solicitar terceiros a fazer ou de qualquer maneira contribuir para a realização de engenharia reversa, reengenharia, descompilação ou decomposição do software que compõe as PLATAFORMAS HUMA.

  • A CONTRATANTE não poderá fazer uso das PLATAFORMAS HUMA para realizar qualquer tipo de concorrência com a CONTRATADA, de maneira direta ou indireta, isoladamente ou por meio de terceiros, ainda que empregados, diretores, prepostos, advogados ou conselheiros, para desenvolvimento, aplicação e fornecimento de qualquer tipo de produto ou serviço similar às PLATAFORMAS HUMA
  • A CONTRATANTE se obriga, também, a:

(i) Não praticar qualquer ato de concorrência desleal, divulgando, explorando ou usando as informações e conhecimentos obtidos relativos às PLATAFORMAS HUMA, e;

(ii) Agir para evitar ou mitigar os efeitos de uma revelação acidental das informações confidenciais da CONTRATADA, impondo-se agir dentro dos princípios de preservação dos direitos intelectuais da CONTRATADA, seja durante a vigência do CONTRATO DE LICENCIAMENTO, do CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS e deste Termo, ou a qualquer tempo após o seu término.

  • A CONTRATANTE, em caso de violação de direitos de propriedade intelectual ou de prática de concorrência desleal, sujeita-se ao pagamento à CONTRATADA de indenização por danos diretos e indiretos.
  1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    • As PARTES assumem o compromisso de executar o objeto do CONTRATO DE LICENCIAMENTO em observância às exigências previstas na LGPDLEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, bem como a toda legislação que verse sobre o tema de proteção de dados e privacidade. A Política de Privacidade da CONTRATADA pode ser encontrada no link a seguir: https://huma.com.br/politica-de-privacidade/.
    • As Partes reconhecem que os DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, as operações de TRATAMENTO que envolverem estas informações, deverão assegurar a existência de garantias técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança das informações.
    • As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos DADOS PESSOAIS objeto de TRATAMENTO, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
    • As PARTES ficarão responsáveis pelo atendimento das solicitações/requisições recepcionadas de titulares de dados pessoais. Para tanto, as PARTES prestarão apoio mútuo, sempre que necessário, providenciando, de forma imediata, ou no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, para além da notificação da outra PARTE:

(i) A confirmação da existência do tratamento;

(ii) O acesso aos dados pessoais tratados;

(iii) A correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;

(iv) A anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais;

(v) A portabilidade dos dados pessoais;

(vi) Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizado o compartilhamento de dados;

(vii) Informar as consequências da revogação do consentimento; e

(viii) Informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.

  • A CONTRATANTE solicitará, a seu critério, em até 30 dias da extinção do vínculo contratual, a devolução ou a destruição dos dados pessoais compartilhados.
  • Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas no capítulo 9 destes TERMOS DE USO, perdurarão enquanto as PARTES continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que todos os contratos entre as Partes tiverem expirado ou sido rescindidos.
  • Mediante solicitação prévia e ao menos com 15 (quinze) dias de antecedência, a CONTRATANTE poderá solicitar, uma vez por ano, a realização de auditoria para verificação do atendimento aos termos da LGPD por parte da CONTRATADA.
  • As Partes serão responsáveis pelos danos que por ventura venham a causar uma à outra, com exceção de lucros cessantes e/ou danos indiretos.
  • As Partes imediatamente ou até 24 horas a partir da ciência, deverão comunicar à outra, a ocorrência de incidente de segurança de qualquer natureza, relacionado ao tratamento de dados pessoais objeto do presente contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, certificando-se do recebimento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
    • Data e hora do incidente;
    • Data e hora da ciência;
    • A descrição da natureza dos dados pessoais afetados pelo incidente;
    • Número de TITULARES afetados;
    • Relação e eventuais informações acerca dos TITULARES afetados pelo vazamento;
    • Dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
    • Descrição dos possíveis riscos relacionados ao incidente;
    • Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar e/ou mitigar os danos e evitar novos incidentes;
    • As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
  • As Partes deverão auxiliar uma à outra com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
  • As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS
    • Em caso de conflito entre as disposições deste Termo e as disposições do CONTRATO DE LICENCIAMENTO ou CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS, prevalecerá as disposições do CONTRATO DE LICENCIAMENTO ou CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS.
    • A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir quaisquer das obrigações ou direitos abrangidos pelo CONTRATO DE LICENCIAMENTO, CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS e este Termo sem o consentimento expresso e por escrito da CONTRATADA.
    • O CONTRATO DE LICENCIAMENTO, CONTRATO DE SERVIÇOS ADICIONAIS e este Termo, obrigam as partes, seus sucessores e cessionários, e não será motivo de rescisão ou descumprimento contratual a alteração no controle direto ou indireto, alienação de estabelecimento, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outro evento societário, permanecendo em vigor por seu inteiro teor em relação ao herdeiro ou sucessor da parte.
    • As partes desde já concordam que, em hipótese alguma, será estabelecido qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário entre os empregados e/ou prepostos de uma parte com a outra parte, bem como não é estabelecido qualquer tipo de sociedade, representação comercial, associação ou joint venture entre as partes ou terceiros relacionados a este Termo.
    • Cada parte deverá indenizar e manter indene a outra parte nas reclamações trabalhistas ou demandas de qualquer natureza ajuizadas por, ou em virtude de pleito de, empregado ou pessoal da outra parte, realizando todos os esforços para promover a exclusão da lide ou arcar com todos os encargos, custas e indenizações porventura decorrentes.
    • As partes expressamente reconhecem que eventuais obrigações contratuais inadimplidas, incluindo, mas não se limitando à falta de pagamento de quaisquer obrigações financeiras da CONTRATANTE, ou, descumprimento do período fidelização com previsão de multa contratual (em razão da concessão de algum benefício, quer seja financeiro ou de produto/serviços) concedido pela CONTRATADA à CONTRATANTE por meio do “Contrato de Disponibilização de Plataforma Tecnológica”, ou, “Proposta Comercial”, ou ainda, eventual “Termos Aditivo”, anteriormente firmado pelas partes decorrentes da utilização das PLATAFORMAS HUMA, poderão ser objeto de medidas judiciais ou extrajudiciais e não serão remidas com assinatura dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, os CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS.
    • Os CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, os CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS e este Termo representam o inteiro teor das negociações em relação a seu objeto havidas entre as partes até o momento de sua assinatura, se substituindo a quaisquer documentos ou acordos preexistentes, podendo este Termo ser atualizado a qualquer momento mediante comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE.
    • A tolerância por qualquer uma das partes com relação a qualquer violação dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, dos CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS e do presente Termo, ou sua omissão no exercício de qualquer direito outorgado pelo mesmo, não será considerada como novação ou renúncia em relação a qualquer violação futura, seja semelhante ou não, ou ao exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito futuro conferido por este instrumento.
    • A CONTRATANTE está ciente e concorda que ao utilizar/acessar as PLATAFORMAS HUMA, mesmo que parcialmente ou a título de teste, indica que a CONTRATANTE leu e aceitou integral e compulsoriamente todos seus termos, sendo esta a base para a prestação dos serviços entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não concorde com algo, não deverá usar e/ou acessar as PLATAFORMAS HUMA.
    • Para a solução de conflitos oriundos da execução dos CONTRATOS DE LICENCIAMENTO, dos CONTRATOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS e do presente Termo fica eleito o Foro da Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas quaisquer questões ou litígios oriundos do presente Termo.

Goiânia, 02 de Janeiro de 2024.