CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE
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Data |
Versão |
Descrição |
Autor |
29/11/2023 |
1.0 |
Criação do documento |
Kristiane
Pina |
O presente Código de Ética e Compliance (“Código”)
aplica-se a todos os integrantes da HUMA COMPRAS E COTAÇÕES
ELETRÔNICAS: diretores, colaboradores, terceiros, prestadores de serviços,
fornecedores e parceiros comerciais e de negócios.
A observância ao código deve
estar presente no exercício diário das atividades de todos, expressando o nosso
compromisso quanto:
(i)
à conduta ética perante as
situações de conflito de interesses entre relações pessoais e profissionais;
(ii)
à diversidade, igualdade de
oportunidades e respeito no local de trabalho;
(iii)
ao meio ambiente, saúde e
segurança;
(iv)
à
correta informação;
(v)
à proteção das informações dos
documentos mantidos e divulgados internamente ou nos diferentes meios de
comunicação;
(vi)
ao cumprimento das leis, normas e
regulamentos aplicáveis aos negócios da organização;
(vii)
à
imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada deste Código e de
qualquer outra norma aplicável aos negócios da organização;
(viii)
à integridade financeira e de
registros da organização;
(ix)
às relações com clientes,
fornecedores, parceiros, parentes e cônjuges que atuem em conjunto nos negócios
da organização;
(x)
às relações com o Poder Público e
os órgãos reguladores, inclusive quanto às relações com seus profissionais; e
(xi)
às consultas e denúncias
relativas a este Código. Os terceiros, além do cumprimento das leis e
regulamentações vigentes, devem pautar suas ações sempre pelos mais elevados
padrões éticos de conduta.
ÉTICA
significa tudo aquilo que torna o ambiente melhor. Respeito, justiça,
honestidade, responsabilidade, solidariedade, imparcialidade e integridade são
princípios que devem ser seguidos e aplicados em todas as nossas ações, para
que possamos construir uma sociedade mais ética e moralmente correta. Não
importa onde trabalhamos, esses princípios são a base de uma reputação de
negócios sólida e os pilares de um comportamento ético ideal em todas as
culturas, que orienta cada pessoa sobre o que é apropriado e verdadeiro,
direcionando sua vida e visando o benefício comum.
COMPLIANCE
é o conjunto de regras e procedimentos que tem como objetivo manter a
organização em linha com as normas vigentes, sejam elas legais ou internas. É
agir em conformidade com as normas, políticas e diretrizes que regulamentam os
negócios de uma empresa, além de buscar detectar o desvio de comportamento, e a
consequente, ocorrência da inconformidade.
Nesse sentido, nossa organização
apresenta seu Código de Ética e Compliance, para adesão de todos e para que possamos
integrar a nossa cultura organizacional por meio das normas e procedimentos
estabelecidos aqui, baseados em princípios éticos e diretrizes que busquem
orientar e regular a conduta de todos dentro da nossa organização.
Para decidir se uma ação
ou conduta é adequada, recomendamos que você siga três passos:
1. Certifique-se
de que a ação ou conduta está de acordo com a legislação em vigor;
2. Certifique-se
de que a ação ou conduta é coerente com este Código, com as políticas internas
e com outras normas da nossa organização;
3. Certifique-se
de que a ação ou conduta está de acordo com os nossos valores estabelecidos.
Se alguma resposta a
qualquer uma dessas perguntas seja “não”, o comportamento ou atitude em questão
é inadequado e não admitido por nós. Além disso, você também pode perguntar a
si mesmo se ficaria orgulhoso de informar amigos e familiares sobre sua atitude
ou vê-la publicada nos jornais ou mídias sociais. Respostas negativas indicam
que podem haver problemas.
Sempre que houver dúvida,
pergunte ao seu gestor imediato ou nos envie por email
formalizando sua dúvida.
As relações no ambiente de
trabalho devem ser pautadas pela prudência, responsabilidade, transparência,
cortesia, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com
todos com quem mantemos contato profissional, sendo vedada toda e qualquer
forma de discriminação. Essas são posturas que a nossa organização espera de nossos
colaboradores e terceiros, dentro e fora da instituição.
Não são toleradas
condições de trabalho desumanas e degradantes nem violações aos direitos
fundamentais, como trabalho infantil e trabalho escravo, nas dependências de
nossa organização ou por parte de qualquer público com o qual mantemos
relacionamento.
Cabe a cada um garantir um
ambiente de trabalho livre de insinuações e restrições de qualquer natureza,
evitando-se constrangimentos, e sendo vedada qualquer manifestação de assédio
moral ou sexual.
ASSÉDIO
SEXUAL
é o constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme
determina o artigo 216-A, do Código Penal.
ASSÉDIO
MORAL
não possui uma previsão legal como o sexual, porém isso não o torna menos
grave. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da exposição
do trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, durante o
exercício da sua função. É uma violência moral que visa humilhar, desqualificar
e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o
ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde da vítima. Toda e qualquer
conduta abusiva, de forma repetitiva, de um superior com seu subordinado ou
entre iguais, que intencionalmente e frequentemente fira a dignidade e a
integridade, física ou psíquica, da pessoa ameaçando o seu emprego e/ou o
degradando o ambiente de trabalho é considerada assédio moral.
A organização não admite, nos
processos de cotação, contratação, execução e medição ou quaisquer outros
fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação
relativa à etnia, idade, sexo, cor, nacionalidade, religião, preferência
sexual, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação
protegida por leis federais, estaduais ou municipais.
A área responsável pela
contratação, com o apoio da Diretoria, quando necessário, adota medidas que
evitem o favoritismo, nepotismo, ou formas de clientelismo nas fases de
negociação e execução do contrato ou da relação comercial estabelecida com a organização.
No âmbito da boa fé, nos limites das informações
disponíveis e da tutela da privacidade, são analisadas as relações de
subordinação entre os colaboradores e terceiros ligados por vínculos de
parentesco de até 2º grau, para checagem de eventual conflito de interesse.
Nossa organização não admite a
utilização do trabalho compulsório, infantil ou qualquer outra forma de
exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa, bem como
busca, em seus negócios, empresas que compartilham e adotam esse valor. Dessa
forma, a organização incorpora em seus princípios e ações as disposições da
Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)
e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nossa organização não permite o
consumo de bebida alcoólica e drogas ilícitas, bem como estar sob efeito dessas
durante a jornada de trabalho, dentro ou fora do ambiente de trabalho. De
acordo com a legislação em vigor, o fumo também não é permitido nos ambientes
internos da organização.
Sempre que o terceiro estiver na condição
de representante da nossa organização, em uma situação profissional ou social,
deve honrar os princípios de honestidade e integridade aqui expressos, não
adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os
interesses da organização.
Nossa organização trata a
administração pública, em qualquer nível, como fornecedora ou cliente, com
isenção e transparência e em total observância à legislação, em especial à Lei
Anticorrupção.
São inaceitáveis as
práticas que envolvam o favorecimento, a promessa ou a concessão, direta ou
indireta, de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades ou
servidores de qualquer instância do setor público, que constituam prática
ilegal de acordo com a legislação vigente. Não sendo tolerado qualquer tipo
de pagamento, seja em dinheiro, presentes, serviços ou qualquer benefício com o
objetivo de suborno ou tratamento especial
O compromisso absoluto
com as leis aplicáveis à administração pública, como a Lei Anticorrupção, é
fundamental na condução dos negócios. Por isso, não haverá tolerância com
práticas ilícitas, como corrupção, propina, suborno e extorsão, em todas as
suas formas.
As comunicações com órgãos
governamentais só devem ser feitas por colaboradores ou terceiros que estejam
autorizados e previamente formalizados, cuja função esteja diretamente
relacionada com a necessidade de comunicação, os quais devem colaborar e serem
diligentes no atendimento de procedimentos decorrentes de exigências de
quaisquer órgãos governamentais.
Esses profissionais devem agir
com especial cautela e atenção ao interagir com órgãos governamentais,
respeitando estritamente as leis, normas, políticas e regulamentos aplicáveis.
A organização não favorece qualquer forma de concessão de vantagens ou
privilégios a funcionários públicos no exercício de suas funções.
Quando estiver representando
publicamente nossa organização, todo colaborador ou terceiro deve abster-se de
manifestar opinião sobre atos de funcionários públicos ou de fazer comentários
de natureza política.
Nossa organização e seus
colaboradores, incluindo terceiros contratados, se comprometem a cumprir a
legislação e não executar qualquer ação que viole as leis e regulamentos
vigentes, especialmente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o presente
Código.
O relacionamento com clientes,
fornecedores, parceiros de negócio, concorrentes, imprensa e qualquer outra
empresa pública ou privada, deve ser pautado na honestidade, ética,
imparcialidade, transparência, sigilo e objetividade, evitando interesses
pessoais, respeitando sempre este Código e a legislação vigente, especialmente
a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
Nossa organização preza por ser
transparente e íntegra na condução de seus negócios, com credibilidade junto a
esse público, exigindo a mesma conduta de seus terceiros e busca manter um
relacionamento ético, de respeito mútuo e direcionado à busca de soluções que
gerem ganhos recíprocos.
Os fornecedores, prestadores de
serviços, parceiros de negócio e os consultores são respeitados e reconhecidos
como importantes agentes entre os públicos de relacionamento com a organização.
Nossa organização tem como
princípio trabalhar com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de
negócio e consultores idôneos e, por isso, adota práticas éticas e legais na
seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando
com respeito, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer
natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a organização.
No processo de contratação, nossa
organização evidencia as exigências para que todos os fornecedores, prestadores
de serviços, parceiros de negócios e os consultores atendam a legislação
vigente, com especial atenção para o cumprimento da legislação aplicável aos
negócios da organização.
Todos os colaboradores devem
respeitar as condições contratuais, comerciais e salvaguardar o sigilo das
informações estabelecidas entre a organização e seus fornecedores, prestadores
de serviços, parceiros de negócio e consultores, assim como estes também se
obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias
contratuais acordadas.
Vale ressaltar, ainda, que não é
prática aceitável por nossa organização influenciar ou determinar a contratação
de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e consultores,
nos quais colaboradores tenham interesse ou participação, direta ou indireta.
As exceções à essa regra serão avaliadas, com apoio da Diretoria, respeitando
as boas práticas de mercado.
Todos os fornecedores,
prestadores de serviços, parceiros de negócio e consultores devem pautar seu
comportamento pelos princípios expressos neste Código, na Lei nº 12.846/13 (Lei
Anticorrupção) e na legislação aplicável.
Nossos colaboradores não
devem negociar com fornecedores em troca de benefício e de vantagens pessoais. Como
regra geral, colaboradores não participam de processos decisórios de compra com
empresas que tenham, como sócios ou dirigentes, pessoas com
as quais haja
relação de parentesco natural ou civil.
Contudo, situações de exceção podem existir – caso ocorram, o colaborador deve
solicitar aprovação ao seu gestor imediato.
Nossa organização busca o
cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis
ao nosso negócio, incluindo as próprias políticas internas.
Todos os colaboradores
devem conhecer a legislação e os regulamentos aplicáveis às atividades
profissionais que exercem, incluindo políticas e diretrizes internas, e agir em
conformidade com os mesmos.
Temos o compromisso de
registrar todas as transações contábeis e financeiras nos relatórios e balanços
de modo correto, consistente, exato, verdadeiro e completo, em grau de
detalhamento e contextualização que assegure a transparência inerente à
situação considerada.
É dever de todo
colaborador reportar qualquer prática que seja de seu conhecimento ou suspeita
que possa comprometer a veracidade dos registros contábeis.
As ações dos órgãos
regulamentadores, fiscalizadores e arrecadadores, da polícia e do Judiciário
serão facilitadas, e todas as informações da empresa serão disponibilizadas
sempre que solicitadas dentro da estrita legalidade.
Mantemos posição de
independência e isenção em relação a candidatos e partidos políticos e não
admitimos a concessão de favorecimentos na veiculação de publicidade paga por
candidatos ou partidos.
Nossos colaboradores
devem respeitar seu local de trabalho, não expondo adereços de propaganda
política (exemplos: bóton, camiseta, adesivo) nem
utilizando recursos da empresa para atividades político-partidárias.
Em caso de dúvida,
consulte seu gestor imediato.
Não toleramos situações
em que haja conflito de interesses que possam influenciar, ou que pareçam
influenciar, os colaboradores em suas tomadas de decisões profissionais. Existe
conflito de interesses quando o colaborador:
1. Usa recursos, cargo ou o
nome da organização para obtenção de vantagem pessoal;
2. Contrata um fornecedor,
colaborador ou cliente para um serviço particular e essa relação o impede de
tomar decisões imparciais na condição de profissional da empresa;
3. Exerce atividade
paralela que afete seu desempenho ou que configure concorrência;
4. Utiliza informações confidenciais da nossa
organização em atividades particulares.
Para impedir situações de
conflito de interesses, os colaboradores devem evitar relacionamentos afetivos
ou grau de parentesco com fornecedores, clientes ou colega da mesma área
em que haja subordinação direta ou indireta, inclusive se a sua posição
conferir poder de influência em transações comerciais ou permitir acesso a
informações privilegiadas. É responsabilidade do colaborador comunicar esses
casos, novos ou já existentes, ao seu gestor imediato, para melhor avaliação e
encaminhamento.
5. Somente em situações
excepcionais será autorizada atividade profissional além das prestadas à nossa
organização. O colaborador deve consultar seu gestor imediato sobre seu
trabalho adicional. Todo trabalho realizado fora da nossa organização deverá
ser negociado previamente. Cada caso será avaliado pontualmente, para que a
atividade realizada não configure concorrência ou conflito de interesses.
6. A imagem da nossa
organização é construída dentro e fora
da nossa empresa, por meio da
relação dos colaboradores com todos os públicos. Em qualquer ambiente ou
situação, o colaborador deve zelar pela boa imagem da empresa, sendo
responsável por seu comportamento. Atitudes em desacordo com os princípios
éticos e de conduta mencionados neste Código e na legislação vigente, mesmo
fora do ambiente de trabalho, são passíveis de avaliação pela empresa.
Nossa organização
valoriza e estimula a presença dos colaboradores nas mídias e redes sociais e
recomenda que suas ações nesses espaços sejam pautadas pelos princípios deste
Código e da legislação vigente. Deve-se considerar que qualquer manifestação
nas mídias sociais tem caráter público.
Nenhum colaborador pode
criar identidades pessoais online valendo-se de marcas ou de nomes de
profissionais de nossa organização que não o seu próprio, com exceção dos casos
que forem acordados previamente com a nossa empresa.
Informações confidenciais
sobre nossa organização e seus veículos de comunicação, nas quais tenha ou não
controle, seus profissionais e parceiros empresariais não devem ser expostos e
compartilhados em mídias sociais. Comunicações de caráter interno e
confidencial entre profissionais da empresa devem ser conduzidas pelos canais
usuais e apropriados para este fim, e não por meio de mídias sociais.
Nossa organização não somente
respeita a legislação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e o
respeito ao ecossistema, bem como, apoia a adoção de medidas sustentáveis.
Dentro do contexto das melhores
práticas de mercado, a empresa recomenda:
1.
Priorizar o uso de recursos naturais mitigando e evitando prejuízo ao meio
ambiente;
2.
Reduzir a utilização de materiais, sempre que viável, ou quando possível, dar
preferência à materiais recicláveis;
3.
Projetar novas instalações e reformas de modo consciente, minimizando impactos
ambientais;
4.
Gestão adequada dos resíduos.
Direitos patrimoniais
referentes a bens de propriedade intelectual criados
por nossa organização, direta ou indiretamente, pelos colaboradores no
desempenho de suas atividades na nossa empresa são de nossa propriedade
exclusiva.
Nossa organização
respeita os direitos inerentes à propriedade intelectual de terceiros (marcas,
patentes, direitos
do autor e de imagem) e não admite pirataria de
qualquer natureza. Nesse sentido, proibimos a reprodução não autorizada de
quaisquer materiais, sistemas e softwares, sob pena das sanções de
natureza civil (danos) e penal.
Todos os colaboradores de
nossa organização, independentemente da área de atuação, devem prestar o melhor
atendimento aos clientes, ouvindo-os com o objetivo de entender o que é
importante para eles, suprindo suas necessidades e superando suas expectativas.
Além disso, nas relações
com os clientes, os colaboradores também devem sempre prezar
os valores
organizacionais, a legislação vigente, a independência editorial, a saúde
financeira e a imagem institucional da empresa.
Respeitamos os direitos
do consumidor, expressos na legislação vigente, em especial o Código de Defesa
e Proteção do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Nossos colaboradores
devem ter transparência e ética nas relações e assegurar a veracidade das informações
prestadas aos clientes, estabelecendo relações de confiança e mantendo a
confidencialidade das informações que lhes são disponibilizadas. Dessa forma,
jamais podem oferecer ou prometer algo em desconformidade com princípios deste
Código ou que não possa ser cumprido.
Prezamos por um ambiente
em que todos os colaboradores estejam seguros para trabalhar defendendo a
integridade física, moral e psíquica em qualquer relação profissional. Para
garantir que isso ocorra, os colaboradores:
1. Devem ter atitude de
prevenção a acidentes e incidentes, ou seja, agir antes que alguma situação
indesejada ocorra consigo ou com colegas e terceiros;
2. Devem conhecer as normas
internas de segurança, principalmente se há normas específicas para suas
funções;
3. Devem utilizar os
equipamentos de proteção individual (EPIs) de acordo com as orientações
recebidas;
4. Não devem trabalhar em
estado de embriaguez ou sob o efeito de qualquer substância entorpecente, pois
essas condições podem afetar a segurança do colaborador, assim como a de seus
colegas e terceiros;
5. Nossos colaboradores e
funcionários terceirizados que atuam nas dependências da empresa devem informar
à área de Segurança
do Trabalho condições inseguras, situações de
desrespeito às regras de segurança ou que possam colocar em risco a vida de
qualquer pessoa.
Nossos colaboradores
devem tratar os dados e as informações sigilosas da empresa de forma
confidencial. Não
é permitido divulgar e tampouco utilizar essas
informações em benefício próprio ou de terceiros e levar documentos com
conteúdo de propriedade da empresa ao final de suas atividades.
Em algumas rotinas de trabalho,
em decorrência do objeto da contratação, é natural que o terceiro tenha acesso
a informações privilegiadas que digam respeito às estratégias de negócio da
organização. Por estarem ligadas à competitividade da organização, essas
informações devem permanecer confidenciais, não podendo ser divulgadas sob
qualquer pretexto e nem gerenciadas para o terceiro obter qualquer tipo de
vantagem ou favorecimento pessoal ou gerar benefícios ou prejuízos. Dessa
forma, informações confidenciais só devem ser discutidas internamente e
exclusivamente entre terceiros que necessariamente precisam ter acesso a tais
informações confidenciais.
Todos os colaboradores e
terceiros que portem, leem e aprovem documentos que contêm informações
privilegiadas da organização, são responsáveis nos termos das políticas
internas e legislação aplicável, pelo nível de confidencialidade exigido.
O aqui disposto permanecerá
integralmente válido enquanto contratualmente ou legalmente exigível.
Nossos colaboradores e terceiros
têm a obrigação de proteger a propriedade intelectual da organização, tais como
ideias, tecnologias, metodologias, programas, planos e projetos, e outras
informações desenvolvidas ou obtidas pela organização, não sendo permitida a
sua utilização para fins particulares ou repasse a terceiros.
A propriedade intelectual
desenvolvida pelos colaboradores ou terceiros no decorrer do exercício de suas
funções é de propriedade da organização, devendo ser a e ela transferida e
atribuída assim que possível.
É dever de todos os
colaboradores utilizar os bens de nossa organização para o propósito
empresarial, protegê-los e preservá-los de uso inadequado, roubo, dano ou furto
como se fossem de patrimônio pessoal.
Nosso colaborador deve
comunicar ao gestor imediato qualquer risco ao qual os bens da empresa estejam
sujeitos.
Bens da empresa envolvem os
Ativos físicos: mobília, instalações, equipamentos, suprimentos, etc.; e Ativos
intangíveis: identidade corporativa, imagem e reputação da organização, bem
como a preservação das informações.
Informação é um dos principais
ativos de competitividade da organização.
Portanto, é preciso observar
rigorosa confidencialidade em relação aos negócios, clientes, concorrentes,
colaboradores e fornecedores. Os documentos, contratos, registros financeiros e
contábeis, relatórios de qualquer natureza, programas, planos e projetos, entre
outros, desenvolvidos ou criados pelos colaboradores durante o tempo de
atividades junto à organização ou até mesmo por terceiros em decorrência de
relação comercial da organização são de propriedade desta última e não podem
ser utilizados fora da nossa organização ou serem divulgados, a não ser que
devidamente autorizados para publicação. É dever do terceiro zelar para que as
informações de propriedade da organização fiquem devidamente protegidas e não
possam ser acessadas por pessoal não autorizado. O aqui disposto permanecerá
integralmente válido enquanto contratualmente ou legalmente exigível.
Além disso, nossas
dependências devem ser utilizadas apenas para a prática das atividades para as
quais
os colaboradores foram contratados. Essa norma é extensiva a
fornecedores, prestadores de serviços e terceirizados, que devem ser orientados
para tanto.
Nossos colaboradores,
devem utilizar todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa
para fins profissionais, conforme estabelecido neste Código, tendo a
organização o direito de verificar seu uso adequado.
Não são permitidos o
acesso, a transmissão e o arquivamento de conteúdos impróprios e ilegais,
incluindo, mas não se limitando a, pornografia, jogos, discriminação e
atividades contra o patrimônio público ou de terceiros.
Acessar a internet para
utilizar o site do banco,
procurar o telefone de um médico ou
consultar sites de rede social são exemplos de condutas permitidas,
devendo esse uso pessoal ser ocasional e limitado, sem prejudicar o seu
desempenho no trabalho.
É fundamental manter as
senhas pessoais de acesso
à rede, aos sistemas da organização e ao e-mail
em sigilo, sem disponibilizá-las a terceiros. Qualquer descumprimento
poderá levar a rígidas medidas disciplinares, incluindo o desligamento do
colaborador.
O monitoramento de riscos
é uma responsabilidade de todos os colaboradores, que devem manter controles
internos adequados dos processos pelos quais são responsáveis e comunicar fatos
que possam afetar negativamente os resultados da empresa.
Este Código pode não
oferecer informações definitivas a todas as dúvidas. Por isso, é fundamental
que você questione sempre que houver dúvida. Pedir ajuda é um sinal do seu
compromisso com Fazer o Certo e condiz com o que a nossa organização espera
de todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros
comerciais.
Para os casos de dúvidas e/ou
denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras
previstas no presente Código, nossa organização disponibiliza para os nossos
colaboradores e/ ou qualquer terceiro que tenha aderido aos termos do presente
Código, um Canal de Denúncias mantido no endereço eletrônico
ouvidoria@huma.com.br. O envio das dúvidas e/ou denúncias de situações que
possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código,
poderá ser feito de forma anônima ou não, preservando-se o sigilo da identidade
do denunciante e das informações enviadas.
O comprometimento dos terceiros é
fundamental para que este Código seja um instrumento verdadeiro de orientação
da conduta em nome da organização. Todos são responsáveis por sua aplicação no
cotidiano profissional, inclusive quanto o repasse de suas condições aos
clientes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores.
A assinatura do Termo de
Compromisso, anexo a este Código, é obrigatória e manifesta expressão de livre
consentimento e concordância no cumprimento dos princípios e orientações nele
contidos.
Declaro que recebi, li e
compreendi o Código de Ética e Compliance (“Código”) da organização e concordo com os
princípios e orientações nele contidos, assumindo o compromisso de cumprí-los nas minhas atividades profissionais, tendo
ciência que caso não os cumpra estarei sujeito às penalidades previstas neste
Código, bem como, na legislação vigente e na Lei nº 12.846/13 (Lei
Anticorrupção). Todas as atualizações julgadas necessárias pela organização
serão automaticamente incorporadas a este presente Código e seguidas por mim.
Nome:
Cargo:
Data:
Assinatura:
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