Código de Ética e Compliance

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE

 

 

 

 

 

INDICACAO DE PROTEÇÃO INTELECTUAL

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Data

Versão

Descrição

Autor

29/11/2023

1.0

Criação do documento

Kristiane Pina

 

 

 

ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE

O presente Código de Ética e Compliance (“Código”) aplica-se a todos os integrantes da HUMA COMPRAS E COTAÇÕES ELETRÔNICAS: diretores, colaboradores, terceiros, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais e de negócios.

A observância ao código deve estar presente no exercício diário das atividades de todos, expressando o nosso compromisso quanto:

(i)               à conduta ética perante as situações de conflito de interesses entre relações pessoais e profissionais;

(ii)             à diversidade, igualdade de oportunidades e respeito no local de trabalho;

(iii)            ao meio ambiente, saúde e segurança;

(iv)            à correta informação;

(v)             à proteção das informações dos documentos mantidos e divulgados internamente ou nos diferentes meios de comunicação;

(vi)            ao cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis aos negócios da organização;

(vii)          à imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada deste Código e de qualquer outra norma aplicável aos negócios da organização;

(viii)         à integridade financeira e de registros da organização;

(ix)            às relações com clientes, fornecedores, parceiros, parentes e cônjuges que atuem em conjunto nos negócios da organização;

(x)             às relações com o Poder Público e os órgãos reguladores, inclusive quanto às relações com seus profissionais; e

(xi)            às consultas e denúncias relativas a este Código. Os terceiros, além do cumprimento das leis e regulamentações vigentes, devem pautar suas ações sempre pelos mais elevados padrões éticos de conduta.

 

ÉTICA significa tudo aquilo que torna o ambiente melhor. Respeito, justiça, honestidade, responsabilidade, solidariedade, imparcialidade e integridade são princípios que devem ser seguidos e aplicados em todas as nossas ações, para que possamos construir uma sociedade mais ética e moralmente correta. Não importa onde trabalhamos, esses princípios são a base de uma reputação de negócios sólida e os pilares de um comportamento ético ideal em todas as culturas, que orienta cada pessoa sobre o que é apropriado e verdadeiro, direcionando sua vida e visando o benefício comum.

COMPLIANCE é o conjunto de regras e procedimentos que tem como objetivo manter a organização em linha com as normas vigentes, sejam elas legais ou internas. É agir em conformidade com as normas, políticas e diretrizes que regulamentam os negócios de uma empresa, além de buscar detectar o desvio de comportamento, e a consequente, ocorrência da inconformidade.

Nesse sentido, nossa organização apresenta seu Código de Ética e Compliance, para adesão de todos e para que possamos integrar a nossa cultura organizacional por meio das normas e procedimentos estabelecidos aqui, baseados em princípios éticos e diretrizes que busquem orientar e regular a conduta de todos dentro da nossa organização.

SOBRE DECISÕES ÉTICAS

Para decidir se uma ação ou conduta é adequada, recomendamos que você siga três passos:

1. Certifique-se de que a ação ou conduta está de acordo com a legislação em vigor;

2. Certifique-se de que a ação ou conduta é coerente com este Código, com as políticas internas e com outras normas da nossa organização;

3. Certifique-se de que a ação ou conduta está de acordo com os nossos valores estabelecidos.

Se alguma resposta a qualquer uma dessas perguntas seja “não”, o comportamento ou atitude em questão é inadequado e não admitido por nós. Além disso, você também pode perguntar a si mesmo se ficaria orgulhoso de informar amigos e familiares sobre sua atitude ou vê-la publicada nos jornais ou mídias sociais. Respostas negativas indicam que podem haver problemas.

Sempre que houver dúvida, pergunte ao seu gestor imediato ou nos envie por email formalizando sua dúvida.

SOBRE RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela prudência, responsabilidade, transparência, cortesia, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com todos com quem mantemos contato profissional, sendo vedada toda e qualquer forma de discriminação. Essas são posturas que a nossa organização espera de nossos colaboradores e terceiros, dentro e fora da instituição.

Não são toleradas condições de trabalho desumanas e degradantes nem violações aos direitos fundamentais, como trabalho infantil e trabalho escravo, nas dependências de nossa organização ou por parte de qualquer público com o qual mantemos relacionamento.

Cabe a cada um garantir um ambiente de trabalho livre de insinuações e restrições de qualquer natureza, evitando-se constrangimentos, e sendo vedada qualquer manifestação de assédio moral ou sexual.

ASSÉDIO SEXUAL é o constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme determina o artigo 216-A, do Código Penal.

ASSÉDIO MORAL não possui uma previsão legal como o sexual, porém isso não o torna menos grave. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da exposição do trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, durante o exercício da sua função. É uma violência moral que visa humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde da vítima. Toda e qualquer conduta abusiva, de forma repetitiva, de um superior com seu subordinado ou entre iguais, que intencionalmente e frequentemente fira a dignidade e a integridade, física ou psíquica, da pessoa ameaçando o seu emprego e/ou o degradando o ambiente de trabalho é considerada assédio moral.

A organização não admite, nos processos de cotação, contratação, execução e medição ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à etnia, idade, sexo, cor, nacionalidade, religião, preferência sexual, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais.

A área responsável pela contratação, com o apoio da Diretoria, quando necessário, adota medidas que evitem o favoritismo, nepotismo, ou formas de clientelismo nas fases de negociação e execução do contrato ou da relação comercial estabelecida com a organização. No âmbito da boa fé, nos limites das informações disponíveis e da tutela da privacidade, são analisadas as relações de subordinação entre os colaboradores e terceiros ligados por vínculos de parentesco de até 2º grau, para checagem de eventual conflito de interesse.

Nossa organização não admite a utilização do trabalho compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa, bem como busca, em seus negócios, empresas que compartilham e adotam esse valor. Dessa forma, a organização incorpora em seus princípios e ações as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nossa organização não permite o consumo de bebida alcoólica e drogas ilícitas, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada de trabalho, dentro ou fora do ambiente de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, o fumo também não é permitido nos ambientes internos da organização.

Sempre que o terceiro estiver na condição de representante da nossa organização, em uma situação profissional ou social, deve honrar os princípios de honestidade e integridade aqui expressos, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da organização.

SOBRE RELAÇÕES COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

Nossa organização trata a administração pública, em qualquer nível, como fornecedora ou cliente, com isenção e transparência e em total observância à legislação, em especial à Lei Anticorrupção.

São inaceitáveis as práticas que envolvam o favorecimento, a promessa ou a concessão, direta ou indireta, de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades ou servidores de qualquer instância do setor público, que constituam prática ilegal de acordo com a legislação vigente. Não sendo tolerado qualquer tipo de pagamento, seja em dinheiro, presentes, serviços ou qualquer benefício com o objetivo de suborno ou tratamento especial

O compromisso absoluto com as leis aplicáveis à administração pública, como a Lei Anticorrupção, é fundamental na condução dos negócios. Por isso, não haverá tolerância com práticas ilícitas, como corrupção, propina, suborno e extorsão, em todas as suas formas.

As comunicações com órgãos governamentais só devem ser feitas por colaboradores ou terceiros que estejam autorizados e previamente formalizados, cuja função esteja diretamente relacionada com a necessidade de comunicação, os quais devem colaborar e serem diligentes no atendimento de procedimentos decorrentes de exigências de quaisquer órgãos governamentais.

Esses profissionais devem agir com especial cautela e atenção ao interagir com órgãos governamentais, respeitando estritamente as leis, normas, políticas e regulamentos aplicáveis. A organização não favorece qualquer forma de concessão de vantagens ou privilégios a funcionários públicos no exercício de suas funções.

Quando estiver representando publicamente nossa organização, todo colaborador ou terceiro deve abster-se de manifestar opinião sobre atos de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política.

Nossa organização e seus colaboradores, incluindo terceiros contratados, se comprometem a cumprir a legislação e não executar qualquer ação que viole as leis e regulamentos vigentes, especialmente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o presente Código.

SOBRE RELAÇÕES EXTERNAS

O relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros de negócio, concorrentes, imprensa e qualquer outra empresa pública ou privada, deve ser pautado na honestidade, ética, imparcialidade, transparência, sigilo e objetividade, evitando interesses pessoais, respeitando sempre este Código e a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).

Nossa organização preza por ser transparente e íntegra na condução de seus negócios, com credibilidade junto a esse público, exigindo a mesma conduta de seus terceiros e busca manter um relacionamento ético, de respeito mútuo e direcionado à busca de soluções que gerem ganhos recíprocos.

Os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e os consultores são respeitados e reconhecidos como importantes agentes entre os públicos de relacionamento com a organização.

Nossa organização tem como princípio trabalhar com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e consultores idôneos e, por isso, adota práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a organização.

No processo de contratação, nossa organização evidencia as exigências para que todos os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e os consultores atendam a legislação vigente, com especial atenção para o cumprimento da legislação aplicável aos negócios da organização.

Todos os colaboradores devem respeitar as condições contratuais, comerciais e salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre a organização e seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e consultores, assim como estes também se obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias contratuais acordadas.

Vale ressaltar, ainda, que não é prática aceitável por nossa organização influenciar ou determinar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e consultores, nos quais colaboradores tenham interesse ou participação, direta ou indireta. As exceções à essa regra serão avaliadas, com apoio da Diretoria, respeitando as boas práticas de mercado.

Todos os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e consultores devem pautar seu comportamento pelos princípios expressos neste Código, na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e na legislação aplicável.

Nossos colaboradores não devem negociar com fornecedores em troca de benefício e de vantagens pessoais. Como regra geral, colaboradores não participam de processos decisórios de compra com empresas que tenham, como sócios ou dirigentes, pessoas com
as quais haja relação de parentesco natural ou civil. Contudo, situações de exceção podem existir – caso ocorram, o colaborador deve solicitar aprovação ao seu gestor imediato.

SOBRE RELAÇÃO COM LEIS E REGULAMENTAÇÕES

Nossa organização busca o cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao nosso negócio, incluindo as próprias políticas internas.

 

Todos os colaboradores devem conhecer a legislação e os regulamentos aplicáveis às atividades profissionais que exercem, incluindo políticas e diretrizes internas, e agir em conformidade com os mesmos.

 

Temos o compromisso de registrar todas as transações contábeis e financeiras nos relatórios e balanços de modo correto, consistente, exato, verdadeiro e completo, em grau de detalhamento e contextualização que assegure a transparência inerente à situação considerada.

Seguimos estatutos, códigos de ética
e princípios das entidades de classe das quais somos participantes formais e reconhecemos os sindicatos legalmente constituídos, respeitando a livre decisão dos colaboradores sobre participação sindical, bem como as convenções coletivas.

 

É dever de todo colaborador reportar qualquer prática que seja de seu conhecimento ou suspeita que possa comprometer a veracidade dos registros contábeis.

 

As ações dos órgãos regulamentadores, fiscalizadores e arrecadadores, da polícia e do Judiciário serão facilitadas, e todas as informações da empresa serão disponibilizadas sempre que solicitadas dentro da estrita legalidade.

SOBRE RELAÇÃO COM PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS

Mantemos posição de independência e isenção em relação a candidatos e partidos políticos e não admitimos a concessão de favorecimentos na veiculação de publicidade paga por candidatos ou partidos.

 

Nossos colaboradores devem respeitar seu local de trabalho, não expondo adereços de propaganda política (exemplos: bóton, camiseta, adesivo) nem utilizando recursos da empresa para atividades político-partidárias.

 

Em caso de dúvida, consulte seu gestor imediato.

SOBRE CONFLITO DE INTERESSES

Não toleramos situações em que haja conflito de interesses que possam influenciar, ou que pareçam influenciar, os colaboradores em suas tomadas de decisões profissionais. Existe conflito de interesses quando o colaborador:

 

1. Usa recursos, cargo ou o nome da organização para obtenção de vantagem pessoal;

 

2. Contrata um fornecedor, colaborador ou cliente para um serviço particular e essa relação o impede de tomar decisões imparciais na condição de profissional da empresa;

 

3. Exerce atividade paralela que afete seu desempenho ou que configure concorrência;

 

4. Utiliza informações confidenciais da nossa organização em atividades particulares. 
Para impedir situações de conflito de interesses, os colaboradores devem evitar relacionamentos afetivos ou grau de parentesco com fornecedores, clientes ou colega da mesma área em que haja subordinação direta ou indireta, inclusive se a sua posição conferir poder de influência em transações comerciais ou permitir acesso a informações privilegiadas. É responsabilidade do colaborador comunicar esses casos, novos ou já existentes, ao seu gestor imediato, para melhor avaliação e encaminhamento.

 

5. Somente em situações excepcionais será autorizada atividade profissional além das prestadas à nossa organização. O colaborador deve consultar seu gestor imediato sobre seu trabalho adicional. Todo trabalho realizado fora da nossa organização deverá ser negociado previamente. Cada caso será avaliado pontualmente, para que a atividade realizada não configure concorrência ou conflito de interesses.

 

6. A imagem da nossa organização é construída dentro e fora
da nossa empresa, por meio da relação dos colaboradores com todos os públicos. Em qualquer ambiente ou situação, o colaborador deve zelar pela boa imagem da empresa, sendo responsável por seu comportamento. Atitudes em desacordo com os princípios éticos e de conduta mencionados neste Código e na legislação vigente, mesmo fora do ambiente de trabalho, são passíveis de avaliação pela empresa.

SOBRE RELAÇÃO COM AS MÍDIAS SOCIAIS

Nossa organização valoriza e estimula a presença dos colaboradores nas mídias e redes sociais e recomenda que suas ações nesses espaços sejam pautadas pelos princípios deste Código e da legislação vigente. Deve-se considerar que qualquer manifestação nas mídias sociais tem caráter público.

 

Nenhum colaborador pode criar identidades pessoais online valendo-se de marcas ou de nomes de profissionais de nossa organização que não o seu próprio, com exceção dos casos que forem acordados previamente com a nossa empresa.

 

Informações confidenciais sobre nossa organização e seus veículos de comunicação, nas quais tenha ou não controle, seus profissionais e parceiros empresariais não devem ser expostos e compartilhados em mídias sociais. Comunicações de caráter interno e confidencial entre profissionais da empresa devem ser conduzidas pelos canais usuais e apropriados para este fim, e não por meio de mídias sociais.

SOBRE RELAÇÕES COM MEIO AMBIENTE

Nossa organização não somente respeita a legislação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e o respeito ao ecossistema, bem como, apoia a adoção de medidas sustentáveis.

Dentro do contexto das melhores práticas de mercado, a empresa recomenda:

1. Priorizar o uso de recursos naturais mitigando e evitando prejuízo ao meio ambiente;

2. Reduzir a utilização de materiais, sempre que viável, ou quando possível, dar preferência à materiais recicláveis;

3. Projetar novas instalações e reformas de modo consciente, minimizando impactos ambientais;

4.  Gestão adequada dos resíduos.

SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Direitos patrimoniais referentes a bens de propriedade intelectual criados por nossa organização, direta ou indiretamente, pelos colaboradores no desempenho de suas atividades na nossa empresa são de nossa propriedade exclusiva.

 

Nossa organização respeita os direitos inerentes à propriedade intelectual de terceiros (marcas, patentes, direitos
do autor e de imagem) e não admite pirataria de qualquer natureza. Nesse sentido, proibimos a reprodução não autorizada de quaisquer materiais, sistemas e softwares, sob pena das sanções de natureza civil (danos) e penal.

 

SOBRE RELAÇÃO COM OS CLIENTES

Todos os colaboradores de nossa organização, independentemente da área de atuação, devem prestar o melhor atendimento aos clientes, ouvindo-os com o objetivo de entender o que é importante para eles, suprindo suas necessidades e superando suas expectativas.

 

Além disso, nas relações com os clientes, os colaboradores também devem sempre prezar
os valores organizacionais, a legislação vigente, a independência editorial, a saúde financeira e a imagem institucional da empresa.

 

Respeitamos os direitos do consumidor, expressos na legislação vigente, em especial o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei 8.078/1990).

 

Nossos colaboradores devem ter transparência e ética nas relações e assegurar a veracidade das informações prestadas aos clientes, estabelecendo relações de confiança e mantendo a confidencialidade das informações que lhes são disponibilizadas. Dessa forma, jamais podem oferecer ou prometer algo em desconformidade com princípios deste Código ou que não possa ser cumprido.

 

SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO

Prezamos por um ambiente em que todos os colaboradores estejam seguros para trabalhar defendendo a integridade física, moral e psíquica em qualquer relação profissional. Para garantir que isso ocorra, os colaboradores:

 

1. Devem ter atitude de prevenção a acidentes e incidentes, ou seja, agir antes que alguma situação indesejada ocorra consigo ou com colegas e terceiros;

 

2. Devem conhecer as normas internas de segurança, principalmente se há normas específicas para suas funções;

 

3. Devem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) de acordo com as orientações recebidas;

 

4. Não devem trabalhar em estado de embriaguez ou sob o efeito de qualquer substância entorpecente, pois essas condições podem afetar a segurança do colaborador, assim como a de seus colegas e terceiros;

 

5. Nossos colaboradores e funcionários terceirizados que atuam nas dependências da empresa devem informar à área de Segurança
do Trabalho condições inseguras, situações de desrespeito às regras de segurança ou que possam colocar em risco a vida de qualquer pessoa.

 

SOBRE CONFIDENCIALIDADE

Nossos colaboradores devem tratar os dados e as informações sigilosas da empresa de forma confidencial. Não
é permitido divulgar e tampouco utilizar essas informações em benefício próprio ou de terceiros e levar documentos com conteúdo de propriedade da empresa ao final de suas atividades.

Em algumas rotinas de trabalho, em decorrência do objeto da contratação, é natural que o terceiro tenha acesso a informações privilegiadas que digam respeito às estratégias de negócio da organização. Por estarem ligadas à competitividade da organização, essas informações devem permanecer confidenciais, não podendo ser divulgadas sob qualquer pretexto e nem gerenciadas para o terceiro obter qualquer tipo de vantagem ou favorecimento pessoal ou gerar benefícios ou prejuízos. Dessa forma, informações confidenciais só devem ser discutidas internamente e exclusivamente entre terceiros que necessariamente precisam ter acesso a tais informações confidenciais.

Todos os colaboradores e terceiros que portem, leem e aprovem documentos que contêm informações privilegiadas da organização, são responsáveis nos termos das políticas internas e legislação aplicável, pelo nível de confidencialidade exigido.

O aqui disposto permanecerá integralmente válido enquanto contratualmente ou legalmente exigível.

Nossos colaboradores e terceiros têm a obrigação de proteger a propriedade intelectual da organização, tais como ideias, tecnologias, metodologias, programas, planos e projetos, e outras informações desenvolvidas ou obtidas pela organização, não sendo permitida a sua utilização para fins particulares ou repasse a terceiros.

A propriedade intelectual desenvolvida pelos colaboradores ou terceiros no decorrer do exercício de suas funções é de propriedade da organização, devendo ser a e ela transferida e atribuída assim que possível.

SOBRE INFORMAÇÕES E BENS DA EMPRESA

É dever de todos os colaboradores utilizar os bens de nossa organização para o propósito empresarial, protegê-los e preservá-los de uso inadequado, roubo, dano ou furto como se fossem de patrimônio pessoal.

Nosso colaborador deve comunicar ao gestor imediato qualquer risco ao qual os bens da empresa estejam sujeitos.

Bens da empresa envolvem os Ativos físicos: mobília, instalações, equipamentos, suprimentos, etc.; e Ativos intangíveis: identidade corporativa, imagem e reputação da organização, bem como a preservação das informações.

Informação é um dos principais ativos de competitividade da organização.

Portanto, é preciso observar rigorosa confidencialidade em relação aos negócios, clientes, concorrentes, colaboradores e fornecedores. Os documentos, contratos, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza, programas, planos e projetos, entre outros, desenvolvidos ou criados pelos colaboradores durante o tempo de atividades junto à organização ou até mesmo por terceiros em decorrência de relação comercial da organização são de propriedade desta última e não podem ser utilizados fora da nossa organização ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados para publicação. É dever do terceiro zelar para que as informações de propriedade da organização fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado. O aqui disposto permanecerá integralmente válido enquanto contratualmente ou legalmente exigível.

Além disso, nossas dependências devem ser utilizadas apenas para a prática das atividades para as quais
os colaboradores foram contratados. Essa norma é extensiva a fornecedores, prestadores de serviços e terceirizados, que devem ser orientados para tanto.

Nossos colaboradores, devem utilizar todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa para fins profissionais, conforme estabelecido neste Código, tendo a organização o direito de verificar seu uso adequado.

Não são permitidos o acesso, a transmissão e o arquivamento de conteúdos impróprios e ilegais, incluindo, mas não se limitando a, pornografia, jogos, discriminação e atividades contra o patrimônio público ou de terceiros.

Acessar a internet para utilizar o site do banco,
procurar o telefone de um médico ou consultar sites de rede social são exemplos de condutas permitidas, devendo esse uso pessoal ser ocasional e limitado, sem prejudicar o seu desempenho no trabalho.

É fundamental manter as senhas pessoais de acesso
à rede, aos sistemas da organização e ao e-mail em sigilo, sem disponibilizá-las a terceiros. Qualquer descumprimento poderá levar a rígidas medidas disciplinares, incluindo o desligamento do colaborador.

O monitoramento de riscos é uma responsabilidade de todos os colaboradores, que devem manter controles internos adequados dos processos pelos quais são responsáveis e comunicar fatos que possam afetar negativamente os resultados da empresa.

SOBRE COMPROMISSO E ADESÃO

Este Código pode não oferecer informações definitivas a todas as dúvidas. Por isso, é fundamental que você questione sempre que houver dúvida. Pedir ajuda é um sinal do seu compromisso com Fazer o Certo e condiz com o que a nossa organização espera de todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

 

Para os casos de dúvidas e/ou denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código, nossa organização disponibiliza para os nossos colaboradores e/ ou qualquer terceiro que tenha aderido aos termos do presente Código, um Canal de Denúncias mantido no endereço eletrônico ouvidoria@huma.com.br. O envio das dúvidas e/ou denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código, poderá ser feito de forma anônima ou não, preservando-se o sigilo da identidade do denunciante e das informações enviadas.

 

O comprometimento dos terceiros é fundamental para que este Código seja um instrumento verdadeiro de orientação da conduta em nome da organização. Todos são responsáveis por sua aplicação no cotidiano profissional, inclusive quanto o repasse de suas condições aos clientes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores.

 

A assinatura do Termo de Compromisso, anexo a este Código, é obrigatória e manifesta expressão de livre consentimento e concordância no cumprimento dos princípios e orientações nele contidos.

 


 

 

ANEXO – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Ética e Compliance (“Código”) da organização e concordo com os princípios e orientações nele contidos, assumindo o compromisso de cumprí-los nas minhas atividades profissionais, tendo ciência que caso não os cumpra estarei sujeito às penalidades previstas neste Código, bem como, na legislação vigente e na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Todas as atualizações julgadas necessárias pela organização serão automaticamente incorporadas a este presente Código e seguidas por mim.

 

Nome:

 

Cargo:

 

Data:

 

 

Assinatura: ____________________________________